


Regulamento
Período da Campanha 01/01/2024 à 31/12/2024
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CAMPANHA
1.1 A Campanha “Satisfação Garantida – Lentes Transitions®”, será promovida pela MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA. sociedade limitada, com sede social na Avenida Litorânea, 2632, Galpão D, Bloco 200 do empreendimento Prologis Caxias, bairro Jardim Gramacho, cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25056-075, inscrita no CNPJ 30.260.871/0001-05, doravante denominada “Promotora”.
1.2.1 O presente Regulamento é direcionado às óticas interessadas em participar da Campanha,
estabelecendo as condições de participação dos lojistas interessados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO DAS ÓTICAS
INTERESSADAS
2.1 É requisito obrigatório para a participação que a Ótica esteja adimplente Perante a Promotora e perante todas as empresas do grupo econômico EssilorLuxottica.
2.2. Todas as óticas que aderirem a campanha, devem utilizar o material de comunicação fornecido pela Promotora, durante o período correspondente a referida campanha.
2.2.1 Após o encerramento da campanha, o material fornecido deve ser imediatamente retirado e descartado pela ótica participante.
2.2.2 Caso a ótica permaneça com o material, após o prazo da campanha, a Promotora terá o direito de desclassificá-la de outras campanhas, presentes ou futuras, promovidas pela própria Promotora ou por qualquer empresa do grupo econômico EssilorLuxottica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MECÂNICA DA CAMPANHA
3.1 As Óticas que quiserem aderir à referida Campanha deverão enviar o seu aceite formal de participação por meio do formulário oficial da campanha enviado pela Promotora.
3.2 A Campanha direcionada ao consumidor consiste na seguinte mecânica: o Consumidor que adquirir 1 (um) par de lentes participantes com tecnologia fotossensível Transitions® em uma das lojas participantes da Campanha, terá o direito de teste das referidas lentes pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento do produto. Dentro deste prazo, caso não tenha se adaptado ao produto fotossensível, o Consumidor poderá optar por substituir as lentes adquiridas por um novo par de lentes incolores no mesmo design adquirido, dioptria, material e características físicas, somente excluindo-se a tecnologia fotossensível Transitions® (“Benefício”).
3.2.1 A promoção limita-se à compra de 02 (dois) pares de lentes participantes com a tecnologia fotossensível Transitions® por CPF, que poderão sofrer a substituição.
3.2.2 No ato da compra das lentes com tecnologia Transitions® pelo Consumidor, será entregue pela ótica participante um cupom de participação na Campanha, que será preenchido com os seguintes dados: (i) Data da compra; (ii) Nome/Cód da loja; (iii) Nome do Cliente; (iv) CPF do cliente; (v) Produto adquirido; (vi) Número da Nota Fiscal e valor do lente com a tecnologia fotossensível Transitions® adquirido; (vii) Data Limite para a troca. O cupom é o documento obrigatório, que permitirá a substituição das lentes, conforme apresentado no Anexo I.
3.2.3 A diferença do valor das lentes com e sem a tecnologia fotossensível Transitions® poderá ser calculada pela ótica participante no momento da compra das lentes ou informada posteriormente na hipótese de solicitação da troca pelas lentes incolores, a critério da ótica participante.
3.2.4 Para a substituição das lentes, o Consumidor deverá ir pessoalmente até a loja onde adquiriu o produto, portando um documento de identificação com foto (RG, CNH ou Passaporte), CPF, nota fiscal da compra, certificado de autenticidade das lentes Transitions® adquiridas e o cupom promocional preenchido corretamente. A solicitação de troca pelo participante deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento das lentes.
3.2.5 Para a substituição, as lentes precisam estar em perfeito estado de conservação. Não serão aceitas lentes avariadas ou com evidência de mau uso pelo Consumidor.
3.2.6 As lentes incolores substitutas serão montadas na mesma armação fornecida pelo Consumidor no ato da compra na loja participante para a confecção das lentes com tecnologia fotossensível Transitions®, respeitando os prazos de produção informados pela ótica participante.
3.2.7 Caso a compra realizada pelo Consumidor seja proveniente de campanhas em dobro promovidas pela Promotora, o Participante não terá direito à devolução ou troca do segundo par recebido gratuitamente.
3.2.8 Qualquer modificação e/ou melhorias nas lentes que não estejam de acordo com as regras previstas no presente Regulamento serão tratadas como uma nova compra e deverão ser negociadas diretamente com a loja participante.
3.3 A devolução da diferença de valor entre o par de lentes com e sem tecnologia fotossensível Transitions® ao consumidor será efetuada diretamente pela ótica participante. A devolução do valor poderá ser negociada com o consumidor a fim de convertê-la em descontos ou em crédito para aquisição de outros produtos. De todo modo, se o consumidor optar pela devolução em dinheiro, a ótica deverá seguir com a devolução nesta modalidade.
3.3.1 Em caso de devolução por transferência bancária, o cliente deverá informar os dados bancários de uma conta de sua titularidade à ótica participante (não serão aceitos dados bancários de contas em nome de terceiros). A devolução ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis após a substituição das lentes Transitions® pelas lentes incolores desde que os dados estejam corretos.
3.3.2 Caso os dados bancários fornecidos pelo Consumidor estejam incorretos, a ótica participante somente fará a devolução dos valores até que os dados sejam corrigidos pelo Consumidor.
3.3.3 O Consumidor terá um prazo de até 60 (sessenta) dias corridos para corrigir os dados bancários sendo que, passado este prazo, a devolução dos valores não será mais possível, cabendo apenas a substituição dos produtos.
3.4 Para a participação na Campanha, as lentes devem ser obrigatoriamente produzidas por um dos seguintes laboratórios participantes cabendo à ótica confirmar se o laboratório de sua preferência está participando ou não da Campanha.
3.4.1 A ótica participante, após receber a solicitação do consumidor para a troca das lentes, deverá:
a) proceder com a devolução do par de lentes com tecnologia fotossensível Transitions®: ao mesmo LABORATÓRIO que produziu o primeiro par de lentes, juntamente com a armação, o cupom promocional e a nota fiscal, Não serão aceitas lentes avariadas ou com evidência de mau uso pelo consumidor.
b) Após a verificação e validaçao da documentação pelo LABORATÓRIO, será gerado para a ótica participante um crédito correspondente ao valor das lentes com a tecnologia fotossensível Transitions® ; e
c) enviar ao mesmo LABORATÓRIO um novo pedido para produção das lentes incolores no mesmo design adquirido, dioptria, material e características físicas, somente excluindo-se a tecnologia fotossensível Transitions®. O pedido será faturado normalmente, podendo a ótica utilizar o valor do crédito mencionado no item b) acima.
d) informar ao consumidor o valor do reembolso ou do crédito, nos termos do disposto na cláusula 3.3.
CLÁUSULA QUARTA – PRODUTOS PARTICIPANTES
4.1 Os Produtos participantes desta Campanha são as lentes oftálmicas do grupo EssilorLuxottica listadas a seguir adquiridas com tecnologia fotossensível Transitions®:
a) Varilux®;
b) Lentes Kodak®;
c) Espace Plus®;
d) Eyezen®.
e) Lentes Essilor de visão simples surfaçadas; e
f) Lentes prontas Essilor com tratamento antirreflexo Crizal®.
4.2 Para participação na presente Campanha, os Produtos deverão, necessariamente, ser adquiridos pelos Consumidores nas lojas participantes e no período de participação.
4.3 As garantias oferecidas em razão da compra dos Produtos participantes poderão variar de acordo com base no produto adquirido e deverão ser consultadas pelo Consumidor no ato de compra ou no site www.essilor.com.br.
CLÁUSULA QUINTA – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Período de aquisição dos Produtos participantes: das 0h do dia 01/01/2024 até as 23h59min59seg do dia 31/12/2024.
5.2 Não estarão elegíveis para participação desta Campanha as compras de quaisquer outros produtos/designs mesmo que sejam adquiridos com tecnologia fotossensível Transitions ou
aquelas realizadas em período fora do estabelecido no item acima.
CLÁUSULA SEXTA – HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
6.1 A Promotora, a seu exclusivo critério, poderá desclassificar Ópticas participantes que violem ou tentem violar o presente Regulamento e eventuais alterações posteriores. Ademais, a Óptica participante será excluída automaticamente desta Promoção em caso de suspeita de fraude. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade da Óptica usufruir da Campanha, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos da Óptica participante.
6.2 As óticas participantes que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela Promotora e não farão jus ao Benefício.
CLÁUSULA SÉTIMA – TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
7.1 Em nome da boa-fé, das boas práticas moralmente aceitas, dos princípios e demais disposições trazidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 “LGPD”, em especial atenção ao princípio da transparência (artigo 6, VI da “LGPD”), os dados pessoais obtidos e/ou compartilhados em razão da operacionalização da presente Promoção serão utilizados única e exclusivamente para efetivação do objeto descrito no presente documento, incluindo o eventual e necessário compartilhamento de informações com parceiros da Promotora para operacionalização da presente Promoção.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A presente Campanha não configura modalidade de COMPROU-GANHOU; JUNTOU-TROCOU; CADASTROU-GANHOU e assemelhadas (sorteio, vale-brinde, concurso), não sendo, portanto, necessário o registro da Campanha junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP.
8.2 A presente Campanha não configura venda casada, não sendo imposto ao cliente a compra de quaisquer armações no momento da compra do par de lentes e vice-versa. (instrumentos/lentes/armações).
8.3 A Promotora não poderá ser responsabilizada por perda, furto, roubo, danos morais ou materiais, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte da Ótica Participante.
8.4 Em caso de dúvidas sobre, por gentileza encaminhar os questionamentos para seu contato comercial junto à Promotora.
8.5 A Promotora se reserva no direito de cancelar, alterar e/ou substituir a Campanha por outra semelhante, bem como alterar o presente Regulamento, a qualquer momento, sem que caiba qualquer indenização de qualquer natureza às Óticas Participantes, aos consumidores finais e/ou aos laboratórios participantes.
8.5.1 A Promotora se reserva o direito de rever, a seus critérios, as metas e os critérios de participação, sendo nestes casos as alterações devidamente divulgadas a todos os envolvidos.
8.6 A presente Campanha não gera qualquer vínculo de gestão de qualquer natureza com as Óticas Participantes e/ou gestão sobre a qualidade dos serviços prestados pelas Óticas Participantes aos seus consumidores finais, bem como não estabelece nenhum tipo de vínculo trabalhista entre os envolvidos na Campanha. A participação nesta Campanha não gera aos participantes nenhum direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
8.7 A Promotora, a seu exclusivo critério, poderá desclassificar Óticas Participantes que agirem de má-fé ou que, de alguma forma, violem ou tentem violar o presente Regulamento e eventuais alterações posteriores. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de a Ótica Participante usufruir da Campanha.
8.8 A Promotora não será responsabilizada pela Óticas Participantes em caso de falta de conexão de Internet, interrupção de conexão no ato do cadastro em razão de problemas ocorridos no servidor da Óticas Participantes, tais como, mas não se limitando a, problemas de acesso à internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software e hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia, que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet, bem como casos fortuitos e de força maior.
8.9 As Óticas Participantes declaram que estão em compliance com a Lei geral de Proteção de dados, e que não processarão Dados Pessoais dos consumidores participantes para qualquer outra finalidade, inclusive para seu próprio benefício comercial, a menos que o Participante os tenha fornecido mediante permissão prévia manifestada por escrito ou mediante o preenchimento dos formulários e aceites digitais constantes da plataforma do Programa.
8.10 A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha.
8.11. A simples participação da ótica na presente Campanha implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.
8.12 Fica eleito o Foro Central da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento.