Regulamento
Período do Programa 01/01/2026 à 31/12/2026
1. DO PROGRAMA
1.1 O presente Regulamento estabelece os termos de aceite e participação no Programa Satisfação Garantida – Lentes Transitions®”, promovida pela MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA., sociedade limitada, com sede social na Avenida Litorânea, 2632, Galpão D, Bloco 200 do empreendimento Prologis Caxias, bairro Jardim Gramacho, cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25056-075, inscrita no CNPJ 30.260.871/0001-05 (“MULTIÓPTICA” ou “Promotora”).
1.2 Para fins de clareza, serão elegíveis a participar do Programaapenas pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos devidamente inscritas no CPF/MF que venham a adquirir os produtos
participantes nas condições detalhadas no presente Regulamento (“Consumidor ou “Participante”).
1.3 Este Programa não se enquadra em qualquer uma das hipóteses previstas na Nota Informativa SEI nº 11/2018, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na
Lei nº 5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72, na Portaria nº 41/08 e Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
2. MECÂNICA
2.1 O Consumidor que adquirir 1 (um) par de lentes participantes com tecnologia fotossensível Transitions® em uma das lojas participantes do Programa , terá o direito de teste das referidas lentes pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento do produto. Dentro deste prazo, caso não tenha se adaptado ao produto fotossensível, o Consumidor poderá optar por substituir as lentes adquiridas por um novo par de lentes incolores no mesmo design adquirido, dioptria, material e características físicas, somente excluindo-se a tecnologia fotossensível Transitions® (“Benefício”).
2.1.1 A garantia limita-se à compra de 01 (um) par de lentes participantes com tecnologia fotossensível Transitions® por CPF, que poderá sofrer a substituição.
2.1.2 No ato da compra das lentes com tecnologia Transitions® pelo Consumidor, será entregue pela ótica participante um cupom de participação no Programa, que será preenchido com os
seguintes dados: (i) Data da compra; (ii) Nome/Cód da loja; (iii) Nome do Cliente; (iv) CPF do cliente; (v) Produto adquirido; (vi) Número da Nota Fiscal e valor do lente adquirida com a
tecnologia fotossensível Transitions®; (vii) Data Limite para a troca. O cupom é o documento obrigatório, que permitirá a substituição das lentes, conforme apresentado no Anexo I.
2.1.3 A diferença do valor das lentes com e sem a tecnologia fotossensível Transitions® poderá ser calculada pela ótica participante no momento da compra das lentes ou informada
posteriormente na hipótese de solicitação da troca pelas lentes incolores, a critério da ótica participante.
2.2. Para a substituição das lentes, o Consumidor deverá ir pessoalmente até a ótica onde adquiriu o produto, portando um documento de identificação com foto (RG, CNH ou Passaporte),
CPF, nota fiscal da compra, certificado de autenticidade das lentes Transitions® adquiridas e o cupom promocional preenchido corretamente. A solicitação de troca pelo Participante deve
ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento das lentes
2.2.1 Para a substituição, as lentes precisam estar em perfeito estado de conservação. Não serão aceitas lentes avariadas ou com evidência de mau uso pelo Consumidor. 2.3. As lentes incolores substitutas serão montadas, somente, na mesma armação que foi fornecida pelo Consumidor, no ato da compra para a confecção das lentes com tecnologia fotossensível Transitions®, respeitando os prazos de produção informados pela ótica participante.
2.4. Qualquer modificação e/ou melhorias nas lentes que não estejam de acordo com as regras previstas no presente Regulamento serão tratadas como uma nova compra e deverão ser
negociadas diretamente com a loja participante.
2.5. A devolução da diferença de valor entre o par de lentes com e sem tecnologia fotossensível Transitions® será efetuada diretamente pela ótica participante. O valor também
poderá ser, a critério do consumidor, convertido em descontos ou em crédito para a compra de outros produtos, conforme negociação com o Consumidor.
2.5.1 Em caso de devolução por transferência bancária, o cliente deverá informar os dados bancários* de uma conta de sua titularidade à ótica participante (não serão aceitos dados
bancários de contas em nome de terceiros). A devolução ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis após a substituição das lentes Transitions® pelas lentes incolores desde que os dados estejam
corretos.
2.5.2 Caso os dados bancários fornecidos pelo Consumidor estejam incorretos, a ótica participante somente fará a devolução dos valores até que os dados sejam corrigidos pelo
Consumidor.
2.5.3 O Consumidor terá um prazo de até 60 (sessenta) dias corridos para corrigir os dados bancários sendo que, passado este prazo, a devolução dos valores não será mais possível,
cabendo apenas a substituição dos produtos.
2.6 Caso a compra realizada pelo Consumidor seja proveniente de campanhas em dobro promovidas pela Promotora, o Participante não terá direito à devolução ou troca do segundo par
recebido gratuitamente. *Não serão aceitos dados bancários de terceiros.
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
3.1 O presente Programa somente é válida nas lojas participantes localizadas no território nacional que aceitaram participar do . As informações completas das lojas participantes podem
ser consultadas no site do Programa: www.satisfacaotransitions.com.br. Recomenda-se que, no momento da compra, o Consumidor verifique se sua ótica de preferência está participando do Programa.
4. PRODUTOS PARTICIPANTES
4.1 Os Produtos participantes deste Programa são as lentes oftálmicas do grupo EssilorLuxottica listadas a seguir adquiridas com tecnologia fotossensível Transitions®:
a) Varilux®;
b) Lentes Kodak®;
c) Espace Plus®; e
d) Eyezen®.
e) Lentes Essilor de visão simples surfaçadas; e
f) Lentes prontas com tratamento antirreflexo Crizal®.
4.2 Para participação no presente Prograama, os Produtos deverão, necessariamente, ser adquiridos pelos Consumidores nas lojas participantes e no período de participação.
4.2 As garantias oferecidas em razão da compra dos Produtos participantes poderão variar de acordo com base no produto adquirido e deverão ser consultadas pelo Consumidor no ato de
compra ou no site www.essilor.com.br.
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Período de aquisição dos Produtos participantes: das 0h do dia 01/01/2026 até as 23h59min59seg do dia 31/12/2026.
5.2 Não estarão elegíveis para participação deste Programa as compras de quaisquer outros produtos/designs mesmo que sejam adquiridos com tecnologia fotossensível Transitions ou
aquelas realizadas em período fora do estabelecido no item acima.
6. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
6.1 Será desclassificada do Programa, a qualquer momento, perdendo o direito ao recebimento/usufruto do Benefício, a participação que não atender a todas as condições de participação dispostas neste Regulamento, bem como for efetuada com fraude comprovada e/ou apresentando fortes indícios de fraude; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem
de forma ilícita, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com dados cadastrais de terceiros, incorretos, incompletos ou inverídicos; (ii) em que não haja a
efetiva confirmação da condição de participação, de compra nos termos deste Regulamento; (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação no Programa; (iv) os Participantes que, caso lhes sejam solicitados, não apresentarem os documentos exigidos no momento da validação de sua participação dentro do prazo estabelecido; e (v) no caso de cancelamento da compra, independentemente do motivo.
6.2 Da mesma forma, o participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação no Programa através de
compras, inclusive fictícias, como: (i) vários participantes que tenham o endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) vários cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iii) quaisquer compras efetuadas em horários sequencias, independentemente de serem ou não do mesmo operador/terminal de caixa; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter os brindes distribuídos neste Programa.
6.3 Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o Participante cadastrado perderá o direito de participação e
recebimento/ usufruto do Benefício.
6.4 Os Participantes serão excluídos automaticamente do Programa em caso de fraude comprovada, podendo ainda responderem por crime de falsidade ideológica ou documental.
6.5 Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade do Participante poder resgatar e/ou usufruir do Benefício, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do Participante sobre os termos deste Regulamento.
6.6 Todos os dados fornecidos pelos Participantes serão validados pela Promotora, o que permitirá a identificação do contemplado e/ou sua desclassificação, caso as informações não
estejam de acordo com o presente Regulamento.
6.7 Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela Promotora e não farão jus ao Benefício.
7. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
7.1 Ao participar deste Programa, os participantes aceitam as condições deste Regulamento e aderem a todos os seus termos, autorizando a utilização de todos os seus dados, sem qualquer
ônus, para as seguintes finalidades: identificação do participante; verificação do cumprimento das condições de participação exigidas nesse Regulamento como idade, residência dentro do
território brasileiro, CPF válido; limitar o resgate do Benefício a um único CPF; autenticação segura no hotsite do Programa; possibilitar relacionamento da empresa/Consumidor com envio de informativos sobre ofertas, pesquisas e promoções em geral, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp; controle de distribuição dos Benefícios junto ao Parceiro.
7.2 Em nome da boa-fé, das boas práticas moralmente aceitas, dos princípios e demais disposições trazidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 “LGPD”, em especial atenção ao princípio
da transparência (artigo 6, VI da “LGPD”), os dados pessoais obtidos e/ou compartilhados em razão da operacionalização do presente Programa serão utilizados única e exclusivamente para efetivação do objeto descrito no presente documento, incluindo o eventual e necessário compartilhamento de informações com parceiros da Promotora.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 A participação no presente Programa caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
8.2 abrange somente as lentes oftálmicas participantes adquiridas com tecnologia fotossensível Transitions® e não inclui armações.
8.3 Este Programa não implica em qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de álea ou competição, não estando, portanto,
sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.
8.5 A Promotora não possui vínculo de gestão de qualquer natureza com as óticas participantes ou gestão sobre a qualidade dos serviços prestados pelas óticas participantes aos
seus clientes Consumidores, sendo essas integralmente responsáveis pelos serviços fornecidos por seus profissionais.
8.6 O Participante está ciente e concorda que, ao participar deste Programa, aceitará integralmente e sem ressalvas todas as disposições constantes do presente Regulamento/
Programa, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as suas disposições.
8.7 Na hipótese de não atendimento a quaisquer das condições exigidas para o resgate do Benefício, o Participante não terá direito ao seu usufruto.
8.8 O Benefício não pode ser vendido, trocado, substituído e nem convertido em dinheiro, sendo pessoal e intransferível.
8.10 Por motivos de caso fortuito ou força maior que comprometam o regular decorrer do presente Programa, a Promotora poderá cancelar ou alterar o Benefício ofertado, substituindo-o
no todo ou em parte por outro Benefício de qualidade e valor similares, sem que seja devida qualquer compensação aos Participantes na sequência da decisão tomada. A decisão da
Promotora é final e irrecorrível. Em caso de qualquer alteração todos os interessados serão comunicados através dos canais de divulgação deste Programa.
8.11 A Promotora reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, inclusive o período do Programa, podendo reduzir ou postergar seu prazo de duração, mediante ampla divulgação
de quaisquer alterações, resguardados os direitos dos Participantes.
8.12 A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término do Programa.
8.13 Este Regulamento estará disponível para consulta no site www.satisfacaotransitions.com.br durante todo o período de participação neste Programa.
8.14 Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade do Consumidor
participante poder usufruir do Benefício, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do Consumidor participante sobre os termos deste Regulamento.
8.15 A participação no Programa é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a
integralmente a este Regulamento.
8.17 Fica eleito o Foro Central do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento.